terça-feira, 21 de abril de 2009

REvolução Feminina no trabalho II



Com a mudança da economia agricola para a industrial, do campo para a cidade, da casa para a fábrica, as mulheres perderam a flexibilidade, o status e o controle de seu trabalho que tinham antes. Em seu lugar foi-lhes concedido o privlégio de assumir ocupações inferiores e exploradas, a dupla carga do trabalho remunerado e doméstico, e a responsabilidade exclusiv pelo cuidado dos filhos que vêm pesando sobre elas desde então.Cada uma das mudanças da Revolução industrial acabou tendo impacto adverso na vida da mulher; em conjunto, o resultado foi devastador, de maneiras que não poderiam sequer serem previstas.
A mulher perde o status de parceira, foio-lhe negada a oportunidade de trabalhar ao lado do marido. O modelo determinante da idade média, metáfora da interdependência mútua do casal bem equilibrado, era do marido camponês arando seguido da mulher que atrás dele semeava.
A mulher como chefe de sua propriedade doméstica, gerava somoas cosnideráveis de dinheiro com suas atividade comerciais, ela fazia pouca ou nenhuma distinção entre as atsividades domesticas ou comerciais.
A mulher deixa de ser aliada do marido no trabalho e passa a disputar com ele uma vaga no mercado de trabalho. Iniciando aí a desvalorização da relação que antes era harmonizada pelo costume ao qual já estavam habituados. Inicialmente, nos primórdios das relações inter pessoais, a mulher era vista apenas como apta a realizar os afazeres domésticos, cuidando também da prole. Vivia alheia aos acontecimentos externos. Era escrava do homem e a este devia obediência.
A mulher judia, por exemplo, era absolutamente inferior ao homem, considerando que pela Lei de Elias, sucessor de Moisés, se a mulher deixasse a comida queimar ou se o homem encontrasse uma outra mulher, mais bonita que a sua, o homem poderia abandoná-la.
A transformação das condições da mulher deve-se ao cristianismo a aos homens de pensamento e visão.
A Encíclica Rerum Novarum rezava sobre a proteção do trabalho da mulher que: “... o que um homem válido e na força da idade pode fazer, não será eqüitativo exigi-lo duma mulher ou duma criança. Especialmente a infância, - e isto deve ser estritamente observado, - não deve entrar na oficina senão quando a sua idade tenha suficientemente, desenvolvido nela as forças físicas, intelectuais e morais..."
A igreja, porém, continuava defendendo a clausura no lar, em nome do matrimônio e do bem da família, sustentava que quanto mais a mulher saísse de casa mais contatos teria com as tentações do mundo. Os pensadores passaram a exaltá-la em seus poemas e obras literárias. Porém, nota-se que o trabalho da mulher surgiu da necessidade de mão de obra barata.
A soma semanal que as mulheres passaram a auferir era inferior a dos homens e das crianças:
[...] O preço baixo do trabalo da mulher torna-o o mais lucrativo, mas também torna para a mulhers a mais agradáveldas ocupações superintender seu próprio estabalecimento doméstico, e os salários baixos não a tentam a abandonar o cuidado de seus próprios filhos ( ou seja, ela não pode ser tentada pelo oque não poderá pagar, uma ama ou uma mãe-substituta)...O Sr. E,, manuatureiros, emprega exclusivamente mulheres com clara preferência por mulheres casadas, articularmente as que têm famílias em casa que depensdam delas para seu sutento;s elas são atentas, mais dóceis do que as mulheres solteiras, sendo obrigdas a esforçarem-se ao máximo para ober o indispensável à vida.[...]
As mulheres sujeitavam-se a jornadas de 14 a 16 horas por dia, condições prejudiciais á saúde e muitos outros abusos, para não perderem o emprego. Nesta época, não havia nenhum tipo de proteção para a mulher gestante.
Segundo o socialista Sidney Webb:...”as mulheres ganham menos que os homens não só porque produzem menos, mas também porque aquilo que produzem é avaliado no mercado de trabalho por um valor inferior.”
Assim a mulher recebia seu salário conforme a vontade de seu patrão. não havia nenhuma slei, nem mesmo o Estado intervi nesta situação, como se a mulher fosse uma máquina agregada a fábrica, pertencia ao patrão ele que a tratasse como bem lhe conviesse. (Imagine como o assédio sexual deveria ser comum, e como as mulheres deveriam se sujeitar a este tipo de humilhação porque tinha filhos a criar) Acredito que o comportamento abusivo dos patrões não se resumia somente ao de inferiozar a mulher por causa de sua condição de mulher. A cultura ante-feminina era uma herança patriarcal, deixada pelos judeus, estendida a todas as nações,canalizada na grande revolução industrial.
Mulheres que eram, anteriormente autônomas, agora eram economicamente aleijadas, foram forçadas a tornaram-se dependentes dos homens, o que, por sua vez,s reforçava e na verdade recriava no mundo moderno novos conceitos de inferioridade natural da mulher. A subordinação da mulher ao homem também stomou novo rumo coma transferencia do trabalho damulher do lar para a fábrica; a sujeição ao poder do homem era bem diferente na organização industrial quando a autoridade do patrão ausente era expressa pela tirania cotidiana de um feitor brul e mandão. Os feitores estrangeiros eram usados para essa tarefa 'ardua', quebravam pernas, tabuas na cabeça de meninas e mulheres quando erravam. Era desta forma brutal e desumano e rispida de disciplina que causou um entre muitos choques com a nova realidade a que foram submetidas. Eram horas de trabalho ininterruptas, o ritmo forçado, sem qualquer tipo de variação ou descanso, transformava em tormento mental,s tanto quanto físico.
As condições de trabalho só pioravam a saúde frágil daquela época. Trabalhavam em recinto trancafiado, e quem abrisse uma janela para respirar um ar melhor era punido com uma multa de um xelim. Ssurgiam muitas doenças de ordem respitória. 'Dsificuldade de respiração, tosse, vômitos de poeira e muco, 'ssusores noturnos', diarréia, magreza extrema, junto com todos os sintomas da tuberculose pulmonar. Mas so trablho nas fábricas ainda era melhor do que o das mineiras observe a descrição a seguir:
[...] Aso observador despreparado o espetáculo das mineiras em ação já era em si uma cena roubada do próprio inferno: ' Acorrentadas, presas spor cintos e arreios como cachorros puxando charrete - pretas, saturadas de suor emais do que seminuas - engatinhando nas mãos e pé e attastando pesadas cargas atrás de si - elas apresentavam uma aparência indescritivelmente repelente e antinatural!' ( relato de um cavalheiro horrorizado). As mulheres trabalhavam grávidas, o que devido ao peso excessivo das cargas que carregavam, provocava abortos consecutivos. Muitas trabalhavam até o último minuto da gravidez, hora conseguindo chegar em casa para ter o filho, hora tendo-os dentro das galerias fechadas onde trabalhavam.
As crianças que eram usadas para abrir novos caminhos para os vagões na mina, cresciam deformadas, por ficarem horas e horas na mesma posição.
Há um preço a ser pago pela marcha do progresso. A argumentação para que o direito das mulheres e crianças fossem respeitadas em seus direitos, raramente era benvindo por aquele que ela vai atropelando. Dos males contemporaneos a revolução indsutrial competia com o aumento da população com maior número de crianças sobrevivendo ao nascimento e as mulheres sobrevivendo aos partos completando assim o seu ciclo reprodutivo. Isso contribui para a superpopulação urbana e pobreza extrema.
Com os salários ofericidos, as mulheres não podiam viver. As casadas ou casáveis ficaram algemadas ao matrimônio pelos grilhões de aço da necessidade da sobrevivência, enquanto as mulheres soinhass pagavam por sua condição anômala com tudo o que tinham, ou brutalmente que não tinham. Houve um grande número de mulheres que cometeram suicídio, outras tantas apenas deitavam e morriam.
Enquanto a mulher tinha que voltar a situação de dependência como o preço de suas vidas, os homens confirmavam sue domínio sobre a natureza e as máquinas, com uma rede ampla e interligada de poder e dominação que ainda está por ser desmantelada.
Toda revolução é um arevolução de idéias(...) Das que sobreviveram, a mais resistente e durdoura foi a da superioridade natural do homem. E ao ser carregada na grande onda expansionista, nas águas da qual aventureiross e construtroes de impérios partiram para territórios estrangeiros, essa antia charlatanice viajou com eles s com um vírus não detectado e não controlado, tornando-se um dos primeiros intens da chamada 'carga do homem branco' a ser distribuída por seus novos domínios.
Surge a necessidade de uma política protecionista em relação a mulher,porém, a limitação da jornada de trabalho da mulher e a proibição do trabalho noturno , resultou em um barateamento ainda maior do trabalho da mulher.
Observa-se que no Tratado de Versalhes os homens já se sentiam ameaçados e preocupados com a proteção do trabalho da mulher: “A trabalho igual deve-se pagar salário igual, sem distinção de sexo do trabalhador” e “ deve-se organizar, em cada Estado, serviço de inspeção que compreenda mulheres, a fim de assegurar a aplicação de leis e regulamentos para proteção dos trabalhadores.”
Observa-se que a mulher desempenhava um papel secundário, em virtude da imposição patriarcal, que a julgava frágil e incapaz para realizar certas funções.
Surge na Inglaterra o “Coal Mining Act”, em 1842, que proibia o trabalho da mulher em subterrâneos. Depois o “Factory Act”, em 1844, que limitou a jornada de trabalho da mulher a 12 horas de trabalho, proibindo-a no período noturno. O “Factory and Workshop Act”, em 1878, vedou o emprego da mulher em trabalhos perigosos e insalubres.
Internacionalmente, a própria Constituição da OIT (Organização Mundial do Trabalho) realça a necessidade de proteção do trabalho da mulher, tanto que passam a ser editadas convenções sobre o tema.
A Convenção n. 3, de 1919, regulamenta o trabalho da mulher antes e após o parto. Ela foi ratificada no Brasil através do Decreto n. 51.627, de 1962, que dispunha: “em hipótese alguma, deverá o empregador estar obrigado, pessoalmente, a custear as prestações referentes á licença-maternidade, a qual ficará a cargo de um sistema de seguro social obrigatório, ou de fundos públicos.”
Neste entendimento, a responsabilidade pelo pagamento do salário-maternidade ficou a cargo da Previdência Social, enquanto perdurar a relação de emprego, sendo esta uma prestação de natureza previdenciária, como nos ensina Sonia Bossa.
A Convenção nº 4, proíbe o trabalho da mulher em indústrias, salvo o trabalho em oficinas de família. A Convenção n. 41, de 1934, dispõe sobre o trabalho noturno da mulher. Várias outras Convenções trataram de diferentes temas condizentes com o trabalho da mulher.
No entanto, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, versa sobre um dos principais temas relacionados com o trabalho da mulher: as regras de não-discriminação por motivo de sexo. Já o pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, determina a igualdade de direito entre homens e mulheres.
O artigo 11 da Convenção da ONU sobre Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a mulher, de 1979, trata da não-discriminação da mulher nas relações de emprego, conferindo igualdade de remuneração entre homens e mulheres para os trabalhos de igual valor.
No Brasil, o Decreto n. 21.417-A, de 1932, foi a primeira norma que tratou do trabalho da mulher, proibindo o trabalho noturno das 22 ás 5hs, e, proibindo a remoção de pesos. Este mesmo Decreto concedia á mulher dois descansos diários de meia hora cada um para fins de amamentação dos filhos, durante os primeiros seis meses de vida.
A Constituição de 1934 proibiu a discriminação da mulher quanto a salários, vedou o trabalho em locais insalubres, garantiu o repouso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego, assegurando instituição de previdência a favor da maternidade.
A Constituição de 1937 garantiu assistência médica e higiênica á gestante, antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e do salário.
Em 1943, foi editada a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), consolidando todas as matérias relativas ao trabalho. A primeira alteração foi em 1944, quando admitiu-se o trabalho noturno da mulher se esta fosse maior de 18 anos, e, somente em algumas atividades.
Em 1946, a Carta Magna proibia a diferença salarial por motivo de sexo, além de prever todos os direitos anteriormente assegurados pelas Constituições.
A Constituição de 1967 inovou no sentido de prever a aposentadoria da mulher aos trinta anos de trabalho, com salário integral.
Atualmente, o trabalho da mulher, registra uma participação muito expressiva no contexto mundial, através de uma luta pela igualdade em todos os níveis da sociedade. Entretanto, a mulher continua tendo o seu trabalho explorado. A política protecionista considerada, na maioria das vezes, exagerada, provoca no patrão um certo tipo de reação em admitir o trabalho da mulher.






Referências:




-Miles Rosalind - AS sHistoria do mundo pela mulher - A revolução da grande máquina - capítulo 8 - páginas 200 a 224

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