A maioria dos escritores de livros que falam sobre a prostituição insistem em chamar esta de 'a mais antiga profissão' das mulheres. É um perfeito paradigma da degradação das mulheres que o exato oposto seja verdadeiro. A mais antiga profissão das mulheres foi o sacerdócio, quando serviam a Grande Deus, e mais tarde o falo que a suplantou.
O contributo que as mulheres da Babilônia eram chamadas a dar ao culto de Milita, oferecendo-se, pelo menos uma vez por ano, aos que visitavam o templo, não significa também que houvesse prostituição. Dado que a poliandria e a promiscuidade eram a tradição, o restabelecimento dessa prática com fins religiosos mediante um donativo para o culto, de maneira nenhuma se deve aproximar da prostituição, exercida permanentemente como profissão, com um objetivo mercantil.
A prática sexual era , no tempo primitivo, com o surgimento das civilizações da mesopotâmia e Egito, religiosa, que acontecia nos templos dos deuses da fertilidade. Como rituais para que toda a vida da nação fosse 'abençoada', fazia-se rituais de fertilização.
A prática dos antigos povos do Oriente, seguida ainda hoje por muitas tribos selvagens de oferecer as mulheres e as filhas aos hospedes e forasteiros, nada tem com a prostituição. É o segmento da tradição poligâmica da comunidade primitiva das mulheres. O caráter religioso, isto é, mágico, que sempre andou ligado às revelações sexuais, entre esses povos, levou-os a consagrarem templos aos deuses e deusas da fecundação.
Vejamos como as coisa se passaram, na Grécia, o território tipo da civilização antiga, em que cada cidade era uma autarquia. Parece não haver dúvidas de que no tempo de Cekrops, o fundador de Atenas (1.600 a.C.) reinava a comunidade das mulheres. Com o consolidar da civilização, o princípio da propriedade individual tomou vulto, o mercantilismo apareceu, gerando um e outro, por um lado a acumulação de riquezas e por outro o pauperismo. Daí, surgiu a prostituição que é a sua conseqüência imediata. Na Grécia, as prostitutas vulgares eram escravas e tinham o nome de porné; a casa onde exerciam o seu comércio era o porneion; e os industriais que exploravam o negócio eram os pornoboskoi. Essas mulheres pagavam um tributo pornokontelas e dependiam
da autoridade dos magistrados agoranomos, que vigiavam a sua maneira de proceder.
Viviam em Atenas num bairro reservado que tinha o nome de Cerâmico. Aí fundou Sólon um porneion para “ satisfazer as necessidades do povo“, sendo por isso muito louvado por seus aduladores.
Outra classe de prostitutas superiores a esta era a das que exerciam as profissões de dançarinas, cantoras, tangedoras de instrumentos musicais. Eram as bacantes, também chamadas etéreas aulétridas e dictéredas. Tomavam parte nas festas e banquetes e na retribuição pelos serviços da sua arte estava envolvida a da sua condescendência com seu anfitrião e seus convidados. Em regra, mulheres livres, entre elas se recrutavam as sacerdotisas de Diónisos e de Vênus Cotito.
A classe das hetairas, que se tem pretendido colocar como a de mais alto grau das prostitutas da Grécia, era constituída por mulheres livres, cultas e famosas, que recebiam em suas casas os políticos, os generais, os filósofos e os poetas, raras vezes, mantendo relações sexuais, simultâneas, com mais de um.
A significação de hetaira é: companheira, amiga, amante. Eram lícitas e regulares as relações íntimas com elas. Na época brilhante da civilização grega, no templo de Sócrates, de Platão, de Demóstenes, as leis e os costumes permitiam aos cidadãos possuir três mulheres: a hetaira, especialmente para os prazeres do espírito; a palaca, para a direção dos serviços domésticos; e a esposa, para a procriação dos filhos legítimos. As leis de Drácon sancionavam essas uniões a três, declarando livres os filhos delas, punindo as palacas e esposas que praticavam o adultério.
À poligamia dos homens correspondia a poliandria das hetairas, ou melhor, uma “monogamia periódica sucessiva”. Havia duas classes de hetairas em Atenas e Corinto.
A primeira compunha-se de mulheres letradas; e a segunda compreendia as mulheres
que, pela sua beleza, sua graça ou o seus espírito, se tornavam as favoritas dos grandes,
dos príncipes e dos reis.
As primeiras não se vendiam às riquezas, o único desejo de se instruírem impelia-as a colocarem-se acima da opinião e a preferirem a vida livre à vida obscura da casa.
Escolhiam o homem que lhes convinha e viviam maritalmente com ele. As segundas, menos instruídas, mas não menos amáveis, procuravam a fortuna e tornavam-se as favoritas – as mulheres pela cabeça e pelo coração, - de homens ricos e poderosos.
Um exemplo das primeiras a sábia Aspásia, mulher de Péricles e sua inspiradora: das
segundas a famosa Laís, a quem em vida foi erguido um monumento com esta
inscrição: “À benfeitora Laís o povo de Corinto agradecido”
[...] A clientela desse comércio era – como ainda hoje, - formada pelos rapazes que não podem, em razão da idade, ter encargos de família: pelos tímidos, os defeituosos, os decrépitos ou quase impotentes, sem possibilidades físicas para agradar a uma mulher normal: pelos pervertidos que, numa manifestação de masoquismo, só têm prazer junto de mulheres públicas, e pelos homens relativamente normais, que não encontrando satisfação sexual junto de suas esposas procuravam obtê- la através das sucessivas e fugazes uniões com prostitutas.
As limitações de ordem religiosa, moral e fisiológica, opostas à livre satisfação do desejo sexual do homem levaram a manter essa instituição pública do meretrício, a socialização das mulheres, resto, para eles da promiscuidade primitiva e para elas da escravidão milenária.[...]
A prática dos antigos povos do Oriente, seguida ainda hoje por muitas tribos selvagens de oferecer as mulheres e as filhas aos hospedes e forasteiros, nada tem com a prostituição. É o segmento da tradição poligâmica da comunidade primitiva das mulheres. O caráter religioso, isto é, mágico, que sempre andou ligado às revelações sexuais, entre esses povos, levou-os a consagrarem templos aos deuses e deusas da fecundação.
Vejamos como as coisa se passaram, na Grécia, o território tipo da civilização antiga, em que cada cidade era uma autarquia. Parece não haver dúvidas de que no tempo de Cekrops, o fundador de Atenas (1.600 a.C.) reinava a comunidade das mulheres. Com o consolidar da civilização, o princípio da propriedade individual tomou vulto, o mercantilismo apareceu, gerando um e outro, por um lado a acumulação de riquezas e por outro o pauperismo. Daí, surgiu a prostituição que é a sua conseqüência imediata. Na Grécia, as prostitutas vulgares eram escravas e tinham o nome de porné; a casa onde exerciam o seu comércio era o porneion; e os industriais que exploravam o negócio eram os pornoboskoi. Essas mulheres pagavam um tributo pornokontelas e dependiam
da autoridade dos magistrados agoranomos, que vigiavam a sua maneira de proceder.
Viviam em Atenas num bairro reservado que tinha o nome de Cerâmico. Aí fundou Sólon um porneion para “ satisfazer as necessidades do povo“, sendo por isso muito louvado por seus aduladores.
Outra classe de prostitutas superiores a esta era a das que exerciam as profissões de dançarinas, cantoras, tangedoras de instrumentos musicais. Eram as bacantes, também chamadas etéreas aulétridas e dictéredas. Tomavam parte nas festas e banquetes e na retribuição pelos serviços da sua arte estava envolvida a da sua condescendência com seu anfitrião e seus convidados. Em regra, mulheres livres, entre elas se recrutavam as sacerdotisas de Diónisos e de Vênus Cotito.
A classe das hetairas, que se tem pretendido colocar como a de mais alto grau das prostitutas da Grécia, era constituída por mulheres livres, cultas e famosas, que recebiam em suas casas os políticos, os generais, os filósofos e os poetas, raras vezes, mantendo relações sexuais, simultâneas, com mais de um.
A significação de hetaira é: companheira, amiga, amante. Eram lícitas e regulares as relações íntimas com elas. Na época brilhante da civilização grega, no templo de Sócrates, de Platão, de Demóstenes, as leis e os costumes permitiam aos cidadãos possuir três mulheres: a hetaira, especialmente para os prazeres do espírito; a palaca, para a direção dos serviços domésticos; e a esposa, para a procriação dos filhos legítimos. As leis de Drácon sancionavam essas uniões a três, declarando livres os filhos delas, punindo as palacas e esposas que praticavam o adultério.
À poligamia dos homens correspondia a poliandria das hetairas, ou melhor, uma “monogamia periódica sucessiva”. Havia duas classes de hetairas em Atenas e Corinto.
A primeira compunha-se de mulheres letradas; e a segunda compreendia as mulheres
que, pela sua beleza, sua graça ou o seus espírito, se tornavam as favoritas dos grandes,
dos príncipes e dos reis.
As primeiras não se vendiam às riquezas, o único desejo de se instruírem impelia-as a colocarem-se acima da opinião e a preferirem a vida livre à vida obscura da casa.
Escolhiam o homem que lhes convinha e viviam maritalmente com ele. As segundas, menos instruídas, mas não menos amáveis, procuravam a fortuna e tornavam-se as favoritas – as mulheres pela cabeça e pelo coração, - de homens ricos e poderosos.
Um exemplo das primeiras a sábia Aspásia, mulher de Péricles e sua inspiradora: das
segundas a famosa Laís, a quem em vida foi erguido um monumento com esta
inscrição: “À benfeitora Laís o povo de Corinto agradecido”
[...] A clientela desse comércio era – como ainda hoje, - formada pelos rapazes que não podem, em razão da idade, ter encargos de família: pelos tímidos, os defeituosos, os decrépitos ou quase impotentes, sem possibilidades físicas para agradar a uma mulher normal: pelos pervertidos que, numa manifestação de masoquismo, só têm prazer junto de mulheres públicas, e pelos homens relativamente normais, que não encontrando satisfação sexual junto de suas esposas procuravam obtê- la através das sucessivas e fugazes uniões com prostitutas.
As limitações de ordem religiosa, moral e fisiológica, opostas à livre satisfação do desejo sexual do homem levaram a manter essa instituição pública do meretrício, a socialização das mulheres, resto, para eles da promiscuidade primitiva e para elas da escravidão milenária.[...]
À prostituição neste Ocidente pretensamente culto chamam ainda de mal necessário certos sociólogos de fancaria que também explicam a guerra com a mesma estúpida expressão. Não é este o lugar de discutir com eles, nem de apresentar as soluções convenientes para o chamado problema da prostituição.
Por agora, ao estudar a manifestação da sexualidade mórbida a que se chamam de prostituição, quisemos assinalar que ela é a mais nítida expressão de socialização das mulheres, do regime cooperativista aplicado à satisfação dos apetites sexuais dos homens – e apenas destes.
Está radicada a convicção, enter a maioria das pessoas de que há mulheres que se entregam à prostituição por prazer, por “vício” como é o costume dizer. Não é verdade.
São todas impelidas a isso pela miséria. O Dr. L. Bizard que, durante 25 anos, visitou nas prisões de Paris, mais de meio milhão de prostitutas, declarou que apenas uma lhe confessara ter-se prostituído por prazer.
O Dr. A. Tardieu exprimiu-se assim:
“As prostitutas, uma vez arregimentadas, ficam ligadas por um contrato de ferro: as vítimas debatem-se em vão, sob a terrível tirania: devem à profissão a sua saúde, o seu tempo e o seu corpo. A tarefa não dá, em troca mais do que vestuário e alimentação”.
A miséria gerou aquilo a que hoje, já se chama aliás com muito pouca propriedade, o “proletariado do amor”, e que o capitalismo explora em grande escala. O lenocínio é uma indústria florescente em todos os países, dando lucros fabulosos.
[...]No Brasil o mercado do sexo funciona 24 horas por dia nas principais capitais do país. Em bares, hotéis , restaurantes e até nas areias da praias, turistas são abordados por garotas de programas e agenciadores que oferecem verdadeiros cardápios para todos os gostos.
Os chefes determinam os preços dos programas, que variam de 50 a 300 dólares, dependendo das exigências do freguês. Mas apesar de toda crítica da população contra a banalização do sexo, existe também o estímulo a esse mercado.
Nos classificados dos jornais é fácil encontrar anúncios de casas de massagem, termas e de meninas que negociam reais por momentos de prazer. Para os mais moderninhos, as ofertas estão disponíveis também na Internet...
Relatório da ONU sobre exploração sexual infanto-juvenil no Brasil, aponta a existência de 241 rotas de tráfico de crianças no país.
O documento apresentas como solução para minimizar o problema, uma velha reivindicação; a reforma do judiciário e da polícia.
Segundo o estudo, o fenómeno no Brasil está diretamente ligado ao crime organizado e a pobreza. O texto do relatório defende que a polícia capacitadas para atender as vítimas desse tipo e crime e responsabilizar os agressores. Sobres o judiciário, o relatórios informa que, se o ritmo não mudar, o país só conseguirá atinge a redução dos casos de exploração sexual no ano de 3640.
...A lei brasileira não vê a prostituição como crime, mas pune com pena de um a cinco anos de prisão aqueles que exploram a atividade. Manter um bordel também sé considerado crime.[...]
Aquilo que é regularizado pelo Estado, possivelmente não é explorado ilegalmente. A profissão de prostituta deveria ser regularizada pelo governo como toda e qualquer profissão de onde a pessoa tira o seu sustento. Assim evitaria violência, a exploração indevida, o aliciamento de menores, porque ao que parece o gosto geral dos clientes são aquelas 'ninfetas' ainda por florescer. Meninas cuja miséria e a falta de orientação faz com que se iludam com o mercado , como no filme uma Linda Mulher, onde a personagem da atriz Julia Roberts, que está no Hollywood Boulevad encontra o personagem magnata do ator Richard Gere, um conto de fadas as avessas que povoa a imaginação pueril e inocente. A vida dura não as impede de sonhar. Mas tem impedido que consigam sair de um caminho de escravidão por causa de seus 'cafetões'. Se alguma carta de alforria que deve ser assinada para que estas mulheres tenham um mínimo de dignidade em sua profissão, que as autoridades providenciem para que esta carta seja promulgada de forma a beneficiar a quem tanto sofre discriminação e desprezo.
o Deputado Federal Fernando Gabeira está com um projeto de lei na câmara para que seja legalizada a profissão, de forma a beneficiar os que são explorados ilegalmente.
Deputados Dispõe sobre a exigibilidade de pagamento por serviço de natureza sexual e suprime os arts. 228, 229 e 231 do Código Penal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É exigível o pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual.
§ 1º O pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual será devido igualmente pelo tempo em que a pessoa permanecer disponível para tais serviços, quer tenha sido solicitada a prestá-los ou não.
§ 2º O pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual somente poderá ser exigido pela pessoa que os tiver prestado ou que tiver permanecido disponível para os prestar.Art. 2º Ficam revogados os artigos 228, 229 e 231 do Código Penal.Art.
3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.JUSTIFICAÇÃOJá houve reiteradas tentativas de tornar legalmente lícita a prostituição. Todas estas iniciativas parlamentares compartilham com a presente a mesma inconformidade com a inaceitável hipocrisia com que se considera a questão.
Com efeito, a prostituição é uma atividade contemporânea à própria civilização. Embora tenha sido, e continue sendo, reprimida inclusive com violência e estigmatizada, o fato é que a atividade subsiste porque a própria sociedade que a condena a mantém. Não haveria prostituição se não houvesse quem pagasse por ela.
Houve, igualmente, várias estratégias para suprimi-la, e do fato de que nenhuma, por mais violenta que tenha sido, tenha logrado êxito, demonstra que o único caminho digno é o de admitir a realidade e lançar as bases para que se reduzam os malefícios resultantes da marginalização a que a atividade está relegada. Com efeito, não fosse a prostituição uma ocupação relegada à marginalidade - não obstante, sob o ponto de vista legal, não se tenha ousado tipificá-la como crime - seria possível uma série de providências, inclusive de ordem sanitária e de política urbana, que preveniriam os seus efeitos indesejáveis.O primeiro passo para isto é admitir que as pessoas que prestam serviços de natureza sexual fazem jus ao pagamento por tais serviços. Esta abordagem inspira-se diretamente no exemplo da Alemanha, que em fins de 2001 aprovou uma lei que torna exigível o pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual. Esta lei entrou em vigor em 1º de janeiro de 2002. Como consectário inevitável, a iniciativa germânica também suprimiu do Código Penal Alemão o crime de favorecimento da prostituição - pois se a atividade passa a ser lícita, não há porque penalizar quem a favorece.No caso brasileiro, torna-se também conseqüente suprimir do Código Penal os tipos de favorecimento da prostituição (art. 228), casa de prostituição (art. 229) e do tráfico de mulheres (art. 231), este último porque somente penaliza o tráfico se a finalidade é o de incorporar mulheres que venham a se dedicar à atividade.Fazemos profissão de fé que o Legislativo brasileiro possui maturidade suficiente para debater a matéria de forma isenta, livre de falsos moralismos que, aliás, são grandemente responsáveis pela degradação da vida das pessoas que se dedicam profissionalmente à satisfação das necessidades sexuais alheias.Sala das Sessões, em de de 2003.Deputado Fernando Gabeira COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO RELATÓRIO DO PROJETO DE LEI Nº 98, DE 2003Relator: Deputado Chico AlencarI - RELATÓRIO O presente projeto de lei tem por escopo, em síntese, a legalização da prostituição no país. Para tanto, estabelece que é exigível o pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual, incluindo o tempo em que a pessoa fique disponível para tais serviços, ainda que não venha a prestá-los. Dispõe a proposição, ainda, que somente tem legitimidade para a cobrança a pessoa que houver prestado os serviços ou que tiver permanecido disponível para os prestar. Em complementação, descriminaliza as condutas de favorecimento da prostituição, casa de prostituição e tráfico de mulheres para exercer a prostituição.Em justificativa, o Deputado Fernando Gabeira, autor do projeto, aduz que a prostituição é atividade contemporânea à própria civilização e nunca deixou de existir porque a própria sociedade que a condena a mantém. Acrescenta que o único caminho digno é admitir a realidade, tornando possível a exigência de pagamento pelos serviços prestados e, por conseqüência, reduzindo os malefícios resultantes da marginalização da atividade.O projeto baseou-se em legislação recentemente aprovada na Alemanha, onde também se suprimiram as condutas criminosas ligadas à prostituição
.II - VOTO DO RELATORCompete a esta Comissão apreciar o projeto de lei quanto à constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito.Estão atendidos os pressupostos formais de competência da União, atribuição do Congresso Nacional, sujeita à sanção presidencial, suscetibilidade de normatização por lei ordinária e iniciativa aberta aos membros do Poder Legislativo. Quanto ao conteúdo, não há afronta a disposições constitucionais.O projeto tampouco apresenta vícios relativos à juridicidade e técnica legislativa.Em análise de mérito, entendemos que esta Casa deve respaldar a iniciativa do ilustre Deputado Fernando Gabeira.A prostituição é a mais antiga das profissões. Ao longo da história, diversas tentativas houve de extinguir a prestação remunerada de serviços sexuais; nunca se logrou, entretanto, êxito.A razão da permanência da prostituição até os dias atuais é simples: é a própria sociedade quem nutre essa atividade. Apesar dos inúmeros episódios repressores e mesmo diante de cruéis maquinários de fiscalização e sanção, a prestação de serviços sexuais nunca arrefeceu. A mesma sociedade que, por um lado, diz-se vigilante da moralidade e condena a prostituição, por outro se sacia desses serviços e faz questão de tê-los sempre à disposição.Esse antagonismo traz à tona uma faceta de nossa civilização que sempre se tentou ocultar: a hipocrisia. Especificamente no caso da prostituição, a hipocrisia é tonificada pela desumanidade, pelo egoísmo e pela falta de solidariedade.Como visto, é historicamente comprovado que a sociedade nunca abriu mão da prostituição. Por que razão, então, não se deve deixar de lado a hipocrisia e permitir que a atividade de prestação de serviços sexuais possa existir de forma legal e cívica?É exatamente essa, segundo entendemos, a motivação do presente projeto de lei. Legalizando-se a atividade, estar-se-á, unicamente, tirando-a do submundo e trazendo-a para o campo da licitude.Incontáveis são os benefícios sociais decorrente da medida. As pessoas que se dedicam à prostituição passarão a poder exercer os mesmos direitos que qualquer cidadão empregado possui: carteira de trabalho assinada, filiação à previdência social, assistência médica etc.Como conseqüência imediata, teremos a melhoria do padrão de vida das prostitutas. Hoje, essas profissionais sujeitam-se a contratações aviltantes, geralmente intermediadas por cafetões, que recolhem a maior parte do pagamento. Além disso, sofrem com o envelhecimento mais que o restante da população economicamente ativa: quanto menos jovens, mais são obrigadas a submeterem-se a condições desumanas de trabalho, como o relacionamento sexual sem a devida proteção contra doenças sexualmente transmissíveis.O projeto, da forma como redigido, traz solução para essas questões. Em primeiro lugar, deixa claro que apenas a própria profissional poderá exigir o pagamento pelos serviços prestados ou pelo tempo que ficar disponível para prestá-los, ainda que não venha a fazê-lo. Outrossim, tratando-se de profissão legalizada, será possível o exercício de direitos sociais como a aposentadoria.Os benefícios não atingirão unicamente as próprias profissionais, mas também a sociedade de forma geral. Toda a marginalidade e criminalidade que envolve o mundo da prostituição estará dissolvida com a legalização da atividade.Nesse ponto, necessário se faz ressaltar que a prostituição não é, em si, atividade relacionada à criminalidade. A ligação ainda acontece porque somente através da ilegalidade é que se permite, hoje, a prestação de serviços sexuais. Possibilitando-se a atuação lícita, não mais haverá razão para que a atividade se submeta às regras do submundo criminoso. Com isso, será mais fácil, por exemplo, impedir o envolvimento de crianças e adolescentes nas atividades de prostituição.Em outra ótica, não concordamos com aqueles que vislumbram na proposição um encorajamento da atividade. Não é pelo simples fato de se tornar lícita a atividade que se estará incentivando pessoas a aderirem à prostituição.Iniciativas semelhantes a esta já foram tomadas em outras nações do mundo, citando-se, como exemplos, Holanda, Alemanha e Nova Zelândia. Também em algumas localidades dos Estados Unidos da América e da Austrália não mais há a proibição.Conquanto ainda seja precoce fazer qualquer afirmação acerca das conseqüências da medida nesses países, o que já restou evidente foi que não houve aumento da quantidade de pessoas que se dedicam à atividade.Por fim, a descriminalização das condutas de favorecer a prostituição, manter casa de prostituição e promover a entrada ou saída de mulher com o fim de exercer a prostituição é conseqüência lógica de se tornar exigível o pagamento pelos serviços sexuais.O projeto, a nosso ver corretamente, absteve-se de descriminalizar a conduta do rufião, i.e., daquele que tira proveito dos lucros da prostituição, fazendo-se sustentar por quem a exerça.Em face de todo o exposto, nosso voto é pela constitucionalidade, juridicidade e adequada técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 98, de 2003
Referências :
Revista Plenitude - nº 108 - ano 23 -2004 - reportagem - Brasil vitrine do sexo
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